quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

AVISO para clientes (CIL) - 30 janº 2025

 Prezados Clientes (CIL),

Por meio deste, informo a todos:

Estamos a ter um número grande de pedidos da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), cujas solicitações são contínuas e exaustivas.

Visto que:

- A CIL está levando mais de dois anos para emitir uma primeira análise ou solicitação, e, em raríssimas ocasiões, o certificado é emitido sem ocorrer pedidos ou solicitações de documentação adicional.

- A CIL está a pedir revisão das árvores genealógicas, solicitando que sejam retirados “datas e local desconhecidos” para eventos (batismo, casamento e óbitos) quando não temos tais informações, sendo que, esta era a orientação de preenchimento no próprio site da instituição e modelo de árvore genealógica da própria CIL.

- Temos vivenciado situações em que, muitas vezes, pessoas da mesma família que iniciaram processos na CIL com o mesmo relatório genealógico, tem resultados diferentes, como, por exemplo, um membro da família receber a certificação e o outro não, sendo que entraram com a mesma documentação.

- Em diversas ocasiões, mesmo quando uma ligação familiar está bem embasada, com um inventário ou outro documento, a CIL solicita documentos adicionais (geralmente certidão de casamento), sendo que, muitas vezes, estes documentos não existem ou não possuem a informação requisitada pelos mesmos (por exemplo, registros de casamento que não mencionam os pais dos noivos – omissão muito comum no Séc. XIX).

- Bibliografias, antes aceitas, não são mais. Apenas a Genealogia Paulistana têm sido aceita, para gerações mais antigas.

- Os critérios de avaliação foram alterados consideravelmente, sem aviso prévio e sem publicação no site da instituição.

 

Todas estas mudanças se aprofundaram a partir de setembro/2022. O governo português, na época, imputou para a CIL maior responsabilização no processo de certificação, o que alterou as emissões de certificados. Infelizmente NÃO existe nenhuma garantia de que o processo será bem-sucedido, visto que a própria instituição (CIL), não considera aquilo que ela mesma já aprovou. A considerar que é uma entidade que não tem obrigatoriedade jurídica para emissão do certificado, cabe-nos tentar cumprir o que se pede. A lembrar que estamos no âmbito do direito português.

 

Processos Familiares - Comunicado:

- Quanto aos pedidos de revisão de árvore genealógica, vou efetuá-las apenas uma primeira e única vez, e enviar o arquivo em WORD para os senhores, para que possam efetuar os ajustes posteriores requisitados pela CIL.

 

- Do momento que envio este aviso adiante, NÃO VOU RESPONDER A CIL pedidos de documentação complementar para gerações já aprovadas no certificado “matriz”. Quando fui contratado para o processo familiar, o objetivo era apenas a formalização deste, e não fui pago para pesquisa documental e genealógica complementar nas gerações antigas / já aprovadas (que requer buscas de certidões e documentos – quando existem).

 

SE VOCÊ RECEBEU ALGUMA SOLICITAÇÃO DA CIL, siga abaixo as instruções:

 

1.         Pendência que exige nova árvore genealógica (modelo B):

Entrar em contato através do meu e-mail saulo_franco@yahoo.com.br e solicitar a árvore genealógica em WORD, para que o senhor(a) faça a formatação de acordo com o solicitado pela CIL. Quando houver a recomendação de retirar da árvore a expressão “data e local desconhecidos”, você deve substitui-la por “Minas Gerais, Brasil” ou “Ceará, Brasil”, “São Paulo, Brasil” ou “Portugal”, a depender da geração e contexto dos antepassados.

 

2.         Pendência que exige envio de nova procuração:

Verificar com advogado(a) ou modelo de procuração no próprio site da CIL.

 

3.         Pendência que exige o novo envio do formulário:

Verificar com advogado(a) ou formulário (modelo) no site da CIL.

 

4.         Pendência que exige uma nova autorização familiar:

A CIL está a exigir que somente o requerente que pagou € 500,00 de donativo possa assinar a autorização familiar. Por anos, não foi assim; várias pessoas que receberam os certificados transmitiam a autorização – o que não aceitam mais. Então, deverá verificar com quem lhe forneceu a autorização familiar a seguinte informação: quem foi a pessoa que fez o pagamento dos 500 euros na linha? Essa pessoa deverá compartilhar bisavós com você e assinar nova autorização.

Caso não possua isso, eventualmente deverá fazer o complemento do donativo restante.

 

5.         Exigência / solicitação de documentação da linha – documentos adicionais:

Verificar informações / documentos em cartórios (após 1889) ou Inventários/Fóruns Regionais, Igrejas/Dioceses (anterior a 1889) ou registros/digitalizações no Family Search. Verificar também com o familiar que deu a autorização a documentação utilizada no relatório genealógico inicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário