domingo, 8 de agosto de 2021

NOBREZA FEUDAL e ABSOLUTISTA: Breve Estudo

Quando investigamos nossas ascendências pré-coloniais em Portugal, nos costados e ramos cuja possibilidade se dá, nos deparamos com uma série de denominações, mercês e senhorios em que, muitas vezes, nos causam dúvidas.

Afinal, o que era ser “nobre”? O que era ser “fidalgo”? O que significava um indivíduo ser “Fidalgo da Casa Real”? Os senhores de vilas e solares eram nobres no mesmo nível daqueles do Paço Real? Quais eram as prerrogativas da nobreza?

Tentarei aqui responder estas e outras perguntas. O assunto é complexo, extenso e há diversas bibliografias que tratam da matéria. Meu intuito é compilar um brevíssimo resumo/síntese do tema; minha referência será Portugal, em especial, as explanações de Felgueiras Gaio quanto a nobreza e os livros de Antônio Costa e Sanches de Baena (vide referências), com comentários posteriores sobre o Império do Brasil.

 

DEFINIÇÕES INICIAIS, REIS e TÍTULOS PRINCIPAIS

Para compreender a Nobreza como classe, é necessário compreender as transformações da Europa na transição do Império Romano para o Período Medieval. Em Roma, vigorava o poder absoluto do Imperador. Na Idade Média, o crescimento do meio rural em detrimento da decadência dos centros urbanos e descentralização político-militar trouxe a necessidade de uma nova configuração de poder.

A precariedade das comunicações, transportes e a escassez populacional em diversos territórios, trouxe a necessidade dos novos soberanos se apoiarem em senhores regionais, cada um com seus contingentes militares e terras. Estes, em conjunto com a Igreja, seriam responsáveis pela observância das leis, da ordem e defesa de seus territórios. Portanto, de certa forma, não considero erro entendermos estes senhores e nobres como “servidores públicos” de seu tempo. Nesta época não havia distinção do que seriam bens públicos e privados, simplesmente porque tais conceitos não existiam.

Quanto a questão governamental e territorial, em nível macro, um Império constitui-se de um conjunto de Reinos (em teoria); Sob os domínios do Rei, haviam duques, marqueses, condes, viscondes e barões (estes últimos, “abundantes” na Inglaterra e no Império do Brasil).

Os ducados (duques) eram territórios relativamente amplos, como províncias na atualidade. Muitas vezes, infantes reais se tornavam duques.

Os marqueses, geralmente raros, eram “condes de maior importância”, com altos cargos na administração do reino.

Os condados (condes) eram territórios dos mais destacados Senhores, sucedendo os denominados “ricos-homens”. Os viscondes, via de regra, eram vassalos dos condes.

Barões, inicialmente, eram vassalos que serviam diretamente ao Rei, mas na Inglaterra o dito título foi utilizado por importantes senhores de terras, e assim disseminado. No Império do Brasil, assim também foi.

Importante salientar que estes títulos não eram como “carreiras”, com “promoções” a vista. Eram títulos [geralmente] familiares, relacionados a posses, direitos, prerrogativas e territórios, com regras de transmissão específicas, na maioria dos casos, hereditários, por linha primogênita e de varonia.

Nas situações em que não havia sucessão, estes títulos ficavam em posse do Rei, até nova transmissão, seja para um descendente ou parente habilitado, seja para outrem, de acordo com documento régio.

 

COMPROVAÇÃO de NOBREZA, FIDALGUIA e BRASÕES

Importantes entendermos a “materialização da honra”, como um diferencial nas relações sociais e de poder do período. Segundo RAMINELLI (2016) a honra não era um mero valor, mas sim algo materializado. Ser nobre, nos períodos descritos, era ter reconhecimento social, usufruir de privilégios, de acesso diferenciado em instituições militares, religiosas, administrativas e isenções de impostos, trabalhos forçados e penas infames, em caso de condenação criminal, sem falar de justiça/julgamento diferenciado, em casos específicos. Alguns indivíduos eram nobres em razão da ascendência, outros conseguiam tal prerrogativa por serviços ao Estado e ao Rei.

Aqueles que, porventura, descendiam diretamente de membros da nobreza, eram chamados de fidalgos (“filho d’algo”). Estes constituem a nobreza hereditária, geralmente descendentes dos antigos senhores de terras.

Documentos como “instrumentos (justificações) de nobreza” serviam para tal fim, de comprovação da linhagem, cujo requerente poderia atestar sua origem familiar na nobreza. Em muitos casos, a Justificação de Nobreza antecedia a Carta de Brasão de Armas (C.B.A.) ou concessão de determinado título. Temos o exemplo do paulista Pedro Dias Paes Leme, com Justificação em 1741 e C.B.A. em 1750.

Os chamados “instrumentos de pureza (de sangue)” tinham por objetivo demonstrar que o indivíduo não possuía ascendência “impura” (palavra usada nos processos), ou seja, não serviam diretamente para comprovação da nobreza, mas, dependendo da família em que o requerente pertencia, indiretamente, servia para este fim. Em São Paulo, por exemplo, temos o caso de Balthazar de Moraes D’Antas, que reproduziu o instrumento de pureza de sangue de seu irmão Belchior de Moraes D’Antas; uma vez que o documento informa a ascendência nos Senhores de Vimioso, há comprovação de vínculo com a nobreza. O mesmo ocorre nos casos de “habilitações de genere et moribus”. Estes documentos tinham por objetivo demonstrar a “ascendência propícia” para exercício de funções religiosas, militares e ingresso em ordens específicas, mas, a depender da família, poderiam documentar ascendência na nobreza.

Processos assim eram relativamente complexos. Segundo RAMINELLI (2016), testemunhos, documentos, certidões de batismo, atestados de genealogistas e transcrições de obras impressas eram instrumentos de comprovação genealógica, onde era importante também constar informações quanto ao “modo de vida” e o não-exercício de ofícios mecânicos, considerados impeditivos para a nobreza.

A Carta de Brasão de Armas (C.B.A.) era o instrumento pelo qual o indivíduo não só se habilitava como nobre, mas também como portador do direito de usar as insígnias dos sobrenomes dos quais ele demonstrou ser descendente. Era algo que estava além de ser nobre e/ou fidalgo. Havia casos em que o indivíduo poderia ser o primeiro de determinada família a registrar seu brasão, como, por exemplo, no caso de Martim Leme, flamengo radicado em Lisboa e seu filho Antônio Leme (descrição mais detalhada destes adiante).

Na transmissão de brasões e títulos, a regra é mais ou menos semelhante a transmissão de um trono real. Primogênitos são os herdeiros diretos, preferencialmente os homens. No caso dos brasões, aqueles que são descendentes dos ramos não-primogênitos possuem o direito de usarem brasões “com brisuras”, isto é, com diferenciação na insígnia, sempre observando-se neste direito os limites quanto ao número de quebras de varonia.

Atualmente, com regimes republicanos em vigor no Brasil e Portugal, as pessoas exibem e confeccionam brasões livremente, apenas por terem determinado sobrenome. Isto, aos olhos do Direito Nobiliário, constitui em usurpação. O fato de possuirmos determinado sobrenome, não significa que somos descendentes daqueles que o originaram, e, mesmo que sejamos descendentes de um ramo originário de determinado apelido, deve-se observar se há o direito no usufruto do brasão. “Quebras de varonia” geralmente contribuem para o afastamento do direito de utilização de um brasão.

Hoje por exemplo, em Portugal, há o Instituto da Nobreza Portuguesa, instituição particular que “concede” tal direito (coloco entre aspas por ser uma instituição particular), cujo presidente de honra é S.A.R. D. Duarte Pio, Duque de Bragança. O dito instituto, procura preservar as regras de transmissão de acordo com o Direito Nobiliário e seus respectivos títulos, ainda que seja em caráter não-estatal.

 

SENHORES de SOLAR e FIDALGOS DA CASA REAL

Os Fidalgos de Solar ou Senhores (“Fora da Matrícula”) eram considerados de “primeira classe”, equiparados aos fidalgos de linhagem por carta do Rei. Eram proprietários de terras e senhores de vilas (geralmente, habitações de camponeses dentro de seus domínios), com usufruto de rendas e aplicação da justiça. Paulatinamente, com o fortalecimento do Regime Absolutista, essas posses se convertiam em Morgadios, que consistiam em propriedades instituídas pelo rei a pedido de uma família, cuja venda ou divisão só poderiam ocorrer mediante autorização régia.

Neste espectro “Fora da Matrícula”, havia também aqueles viviam na Lei da Nobreza, embora não estivessem enquadrados como Senhores de Solar e/ou Fidalgos da Casa Real. Estes indivíduos eram em muitos casos justamente aqueles que descendiam de fidalgos, mas não por linhas primogênitas, mas ocupavam funções de escudeiros, cavaleiros e fidalgos de cota de armas. Visto que tais indivíduos não herdavam os senhorios, o que “restava” a estes eram bons casamentos, cargos militares ou funções eclesiásticas. Dependendo do caso, poderiam se tornar fidalgos da Casa Real.

Os Fidalgos da Casa Real (“Matrículas da Casa Real”) eram aqueles que serviam no Paço Real. Todos recebiam quantias periódicas e cevada para os cavalos. As funções destes eram exercer atividades de suporte e acompanhamento ao Rei e família, além de funções domésticas. De forma simples e direta, estes eram servidores públicos com funções próximas ao Rei e poder central, mas necessariamente selecionados dentre famílias fidalgas, exceto quando o Rei, por mercê, concedia tal condição a alguém de sua simpatia ou preferência.

Um indivíduo, em determinadas situações, poderia perder a sua condição de nobre. Dentre os principais fatos para tal, GAIO destaca: fugir de batalha, ferir mulher com espada ou lança, não libertar o Rei ou Infante, falso testemunho, mentir para o Rei, falar mal da Rainha ou filhas, furto e blasfêmia a Cristo. Aqui, intrinsicamente observamos, o homem ideal medieval como exemplo de Nobreza.

Após as breves exposições aqui descritas, é interessante tratarmos das transformações pelas quais os nobres vivenciaram, em Portugal e no Brasil.

 

EVOLUÇÃO NOBILIÁRQUICA

REINO de PORTUGAL

A nobreza portuguesa surgiu a partir de D. Afonso Henriques ter se tornado Rei de Portugal, no momento que os ditos domínios deixaram de ser um condado do Reino de Leão. Além da Dinastia Afonsina com os respectivos reis, destacamos as famílias constituintes dos principais senhorios, conforme o índice da obra de PIZARRO: Sousa, Bragança (descendentes de Mendo Alão), Maia, Baião, Ribadouro, Barbosa, Riba-de-Vizela, Guedões, Lanhoso, Briteiros, Valadares, Soverosa, Cabreira, Nóbrega, Trastâmara, Portocarreiro, Cunha, Correia, Molnes, Urgezes, Moreira, Madeira, Dade e Góis.

Destas famílias, surgiram também outras linhagens e famílias. Observamos que algumas destas famílias eram de Castela. Aqui percebemos muito as características da era feudal, sem a considerável centralização de poder das eras seguintes, embora, para vários autores, Portugal esteve longe de experimentar a descentralização feudal que vigorava na França, Itália e Alemanha, por exemplo.

Quando D. João I foi aclamado Rei e venceu a batalha em Aljubarrota (1385), mudanças ocorreram. Considerável parte da nobreza portuguesa apoiou Castela, a parte derrotada, e consequentemente ocorreu um processo de “reciclagem” na nobreza, com muitos dos apoiadores do Mestre-de-Avis alçados aos senhorios espoliados. Neste processo, observou-se a construção do absolutismo português, cujo rei passou a acompanhar com mais proximidade uma série de atos, mercês e autorizações. Interessante é o caso do célebre D. Nuno Álvares Pereira, herói militar e braço direito de D. João I, cuja atuação lhe rendeu posse de diversos senhorios oriundos dos Telles de Menezes e outras famílias, derrotadas. Toda esta herança “fluiu” para os futuros Duques de Bragança, que por via materna eram descendentes do dito Nuno Álvares Pereira.

No referido reinado de D. João I, foi também instituída a figura do “rei de armas”, profissionais ordenados com o intuito de validarem as informações das C.B.A.s e confeccionar os brasões. Daí, iniciou-se a arte heráldica no reino português. No reinado de D. Duarte, filho de D. João I, foi concedida a primeira C.B.A. a Gil Simões, em 1438 (informações de BAENA).

No Reinado de D. Manuel (1495-1521) ocorreram profundas e importantes reformas nas regras nobiliárquicas e no uso das armas heráldicas, com diferenciação de ordens e regras de transmissão. Aqui destacamos o famoso Salão dos Brasões de Sintra, com as armas das principais famílias do Reino. Neste período também foi confeccionado o livro do armeiro-mór de João de Cró, com os brasões das famílias do reino.

Neste período de navegações e expansão comercial, ocorreram também novas nobilitações.

Exemplo de nobilitação são os Lemes. Martim Leme (pai), comerciante flamengo, obteve sua C.B.A. em razão de apoio financeiro ao Reino, e Antônio Leme (filho) obteve seu próprio brasão em razão do comando na urca (patrocinada pelo pai) e participação na tomada de Tânger e Arzila, no Marrocos. Mesmo que a família tivesse nobres origens em Flandres, eram novos e desconhecidos em Portugal, até sua chegada. Outro caso é Duarte Brandão (Edward Brampton), cristão-novo que foi alçado à nobreza.

Além das novas nobilitações, havia muitos abusos também, ensejando na necessidade de reformas periódicas por parte de monarcas e nomeações de novos reis de armas, periodicamente.

A Restauração (1640) e o terremoto de Lisboa (1755) foram eventos que demandaram apoio à Dinastia de Bragança, em especial da Nobreza, seja aquela da antiga fidalguia, seja daqueles recentemente habilitados. O terremoto, dentre muitas outras muitas percas, significou a destruição de todo o Cartório da Nobreza, em especial 13 livros com 3 mil C.B.A.s. Destas, apenas 150 foram salvas, por estarem em um livro particular externo ao cartório. Este livro se tornou a nova referência, e a partir deste surgiram mais oito livros, com registros de novas C.B.A.s (BAENA).

O fato é que muitos indivíduos se alçaram a Nobreza, em especial, aqueles que se enriqueceram nas atividades comerciais e desejavam status quo, inclusive estrangeiros.

Certamente, todos estes “nobres-novos” despertavam a reprovação daqueles pertencentes a antiga nobreza. Este processo de “nobilitação” continuou no Período Pombalino, e foi ampliado consideravelmente no reinado de D. Maria e regência de seu filho D. João VI, em território brasileiro (ver adiante o texto sobre o Império do Brasil).

BAENA, em sua majestosa obra, nos traz alguns números interessantes sobre Portugal. Segundo o autor até 1856 existiam 315 titulares, sendo 7 duques, 21 marqueses, 79 condes, 33 viscondes com grandeza, 13 barões com grandeza 69 viscondes 93 barões; destes, apenas 26 tiraram C.B.A.s, mas muitos outros usavam os diplomas, sem terem se habilitado formalmente para tal.

A obra de BAENA é o maior “inventário” destes registros portugueses, cuja reconstituição deu-se com 75 C.B.A.s encontradas na Biblioteca de Évora, 523 (sucessões e mercês novas) C.B.A.s no Real Archivo (atual Torre do Tombo) e 853 C.B.A.s registradas no Cartório Privativo da Nobreza.

Com a implantação do regime republicano em Portugal, no ano de 1910, foram extintos os títulos e condecorações no reino.

IMPÉRIO DO BRASIL

D. Maria e o príncipe-regente D. João VI, ao aportar no Brasil e tornar aqui sede do “Reino Unido de Brasil, Portugal e Algarves”, necessitaram de apoio político e financeiro dos grandes comerciantes e fazendeiros residentes no Brasil. Entre 1808 a 1821, foram agraciados 11 duques, 64 condes, 91 viscondes e 31 barões. Foram distribuídos mais títulos neste período do que 300 anos antes em Portugal.

Embora muitos interpretem esse número como uma simples “compra-e-venda de títulos de nobreza”, desqualificando a Casa Real e a recém-nascida nobreza de solo brasileiro, entendo que este processo foi normal e compatível com a dimensão de nosso território e ausência de outorgas antes de 1808 em nossas terras. Havia aqui uma “elite excluída” de grandes títulos, antes só concedida àqueles residentes em solo português. Os “brasileiros” antes agraciados, recebiam em geral, apenas cargos de natureza civil ou política, ingresso em ordens militares e religiosas, e C.B.A.s..

A Independência brasileira, oficializada em 1822, tornou “sem efeito” (para o Brasil) os títulos concedidos entre 1808 a 1821, visto que estes eram vinculados a Casa Real portuguesa. Na prática, muitos foram ratificados (transferidos) por D. Pedro I como títulos brasileiros, mediante apoio ao novo monarca, obviamente. Temos, por exemplo, o Barão de São João Marcos, inicialmente outorgado por D. João VI a 05/02/1818 (título português) e posteriormente a 05/12/1822 (título brasileiro), por D. Pedro I.

Entre 1822 a 1824, a legislação portuguesa serviu de “embasamento teórico-legal” para a concessão de títulos por parte de D. Pedro I no Brasil.

A Constituição brasileira de 1824 introduziu regras divergentes daquelas comuns em Portugal: privilégios financeiros deviam ser aprovados pelo legislativo e deixavam de serem automáticos, haveria obrigatoriedade de pagar tributos, extinção de acesso automático ao Senado e da hereditariedade automática. A concessão cabia ao Executivo. Observa-se aqui a criação de uma classe nobiliárquica ligada a política e totalmente atrelada aos interesses do Imperador.

O processo de concessão envolvia pagamento de custos e não poderia apresentar em sua ascendência indivíduos com crime de lesa-majestade, ofício mecânico ou “sangue infecto”.

Foi criado um Cartório de Nobreza e Fidalguia, com alguns documentos ainda do período joanino. Muito da documentação se perdeu. Além dos registros, o dito cartório também atuava na confecção de brasões. Cópias de parte da documentação, enviadas ao Visconde Sanches de Baena, e documentos existentes no Arquivo Nacional embasaram o trabalho dos Barões de Vasconcelos a constituir o Arquivo Nobiliárquico Brasileiro.

D. Pedro I criou 48 barões, 49 viscondes, 8 condes, 27 marqueses, 2 duques e 2 renovações para descendência. Após sua abdicação, no período regencial (1831-1840), não houve outorga de títulos.

D. Pedro II, em seu longo reinado (1840-1889), criou 757 barões, 57 “barões com grandeza”, 69 viscondes, 114 “viscondes com grandeza”, 42 condes, 20 marqueses e 1 duque.

Interessante também é o fato de brasileiros poderem portar C.B.A.s, e ordens/condecorações da nobreza portuguesa, seja àqueles concedidos antes da Independência (1808-1822), seja também os títulos portugueses concedidos a residentes no Brasil após a referida data. Sanches de BAENA, em sua majestosa publicação, descreve nas páginas finais “extractos das cartas de brasão d’armas passadas no Brazil antes e depois da independência do Império”. Dentre estes, alguns brasileiros requisitaram C.B.A.s [de sobrenomes] junto ao Reino de Portugal, após 1822, em semelhança ao período colonial.

O golpe republicano de 1889 e a Constituição de 1891 extinguiram todos os títulos e distinções nobiliárquicas, e foi proibida também a aceitação de foros de nobreza e condecorações estrangeiras sem permissão da República brasileira. No entanto, em caráter informal, alguns títulos foram mantidos.

No dia 21/12/1889, mediante o Decreto nº 78-A, a Família Imperial foi banida do solo brasileiro, só tendo permissão para retornar após 1920.

 

BIBLIOGRAFIA:

 

GAIO, Felgueiras, 1750-1831. Nobiliário de famílias de Portugal / Felgueiras Gaio. - [Braga] : Agostinho de Azevedo Meirelles : Domingos de Araújo Affonso, 1938-1941 (Braga : : Pax). - 17 v. : il. ; 30 cm; Digitalizado e disponível em: http://purl.pt/12151

 

BAENA, Visconde Sanches de. Archivo Heráldico-Genealógico. Lisboa, Tipographia Universal. 1872. Conteúdo digitalizado em posse do autor.

 

COSTA, Antonio Luiz M. C.. Títulos de Nobreza e Hierarquias: um guia sobre as graduações sociais na história / Antonio M. C. Costa. – São Paulo : Draco, 2014. ISBN 978-85-8243-071-2.

 

RAMINELLI, Ronald. Justificando nobrezas – Velhas e novas elites coloniais 1750-1807. História (São Paulo) v.35, e97, 2016 ISSN 1980-4369. Disponível em: DOI: http://dx.doi.org/10.1590/1980-436920160000000097

 

PIZARRO, José Augusto de Sotto Mayor. Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325). Volumes I e II. Dissertação de doutoramento em História da Idade Média – Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Porto, 1997. Conteúdo digitalizado em posse do autor.

 

SILVA, Camila Borges. Títulos e mercês na corte joanina. Artigo publicado em 30 de maio de 2018. Disponível em: http://historialuso.an.gov.br/