domingo, 2 de março de 2025

Ascendência de Manoel Lourenço de Barros

 

De São Gens / Salamonde, em Vieira do Minho (Portugal), em meados do século XVIII, partiu Manoel Lourenço de Barros para o além-mar, para multiplicar sua descendência em Barbacena-MG, Santa Rita do Ibitipoca-MG, Quilombo [atual Bias Fortes-MG] e Rosário de Minas [distrito de Juiz de Fora-MG].

No tocante a descendência do dito povoador, a saudosa pesquisadora Bartyra SETTE (2016) já a descreveu no sítio do Projeto Compartilhar, em publicação que leva o nome de “Manoel Lourenço de Barros” (vide referências). No texto aqui presente, vamos estudar a ascendência do referido, até então não pesquisada.

Na supracitada referência, temos que Manoel Lourenço de Barros se casou em Barbacena-MG, aos 06 de junho de 1756 com Maria do Rosário, filha dos açorianos Antônio Dias Novaes e Ana Maria de Jesus. No registro de matrimônio, Manoel consta como filho natural de João de Barros Pereira e Custódia Lourença (ou sejam os pais não eram casados). Sua naturalidade consta como São Gens de Salamonde no Arcebispado de Braga-PT.

No site “Nossas Famílias e Suas Histórias” (tiltedlogic.org), constam registros dos filhos do casal e indicação do registro de batismo do próprio Manoel (Lourenço de Barros). O referido foi batizado a 05/11/1721, na freguesia de São Gens de Salamonde, filho de Custódia Lourença, e, sem qualquer menção ao seu pai.

Após o matrimônio de Manoel Lourenço de Barros com Maria do Rosário em Barbacena, em 1756, temos o registro de dez filhos do casal. Dentre os filhos, destaco o registro de batismo de Prudente, batizado em Barbacena/Matriz a 27/03/1767. O registro, além de informar os pais, menciona os avós e a naturalidade de todos, ou seja, rico em informações e oportuno no auxílio de pesquisas posteriores. No batismo de Prudente, consta que o pai, Manoel Lourenço de Barros era natural da freguesia de São Gens de Salamonde de Braga, e, seus avós paternos eram João de Barros Pereira, natural de São Martinho de Ruivaens e Custódia Lourença natural de São Gens.

Na Tese de título “Indignos de servir: os candidatos rejeitados pelo Santo Ofício português (1680-1780)”, de autoria de Luiz Fernando Rodrigues LOPES (2018), há uma lista de candidatos ao Santo Ofício em Minas Gerais, cujos processos não foram concluídos. Dentre a longa lista de nomes, lá estava Manoel Lourenço de Barros. De minha parte, fui verificar se este era o nosso antepassado ou apenas um homônimo.

No site da Torre do Tombo, dentre as Habilitações Incompletas, acessei o documento; logo, na página inicial, vi os dados e verifiquei que o habilitando era o mesmo povoador de Barbacena, com os mesmos pais e naturalidade. O processo, em ótimo estado de conservação e boas condições de leitura, apresentaram muitas informações interessantes, em especial quanto ao teor genealógico.

Em resumo, o processo de Habilitação nos traz as principais informações (síntese):

 

Imagem 01:

- identificação do requerente, Manoel Lourenço de Barros, natural da freguesia de Salamonde, Conselho da Ribeira de Soaz, comarca de Guimarães, Arcebispado de Braga, e morador na Freguesia de Nº Srª da Piedade da Borda do Campo, Minas Gerais, Bispado de Mariana, filho natural de João de Barros Pereira, já falecido, cirurgião da Vila de São Martinho de Ruivaens, Comarca de Bragança e de Custódia Lourença.

- desejo de servir a Deus e ao Sº Ofício no emprego de Familiar.

- neto pela parte paterna de João de Barros natural da vila de Ruivaens e Maria Pereira, natural de Cerdeira, freguesia de Santa Maria de Salto Concelho de Barroso.

- neto pela parte materna de Jacinto Lourenço e Maria Martins, já defuntos, naturais e moradores na freguesia de Salamonde.

- declara que o avô paterno João de Barros era irmão de Ignácio de Barros Pereira da Vila de Ruivaens era Familiar do Sº Ofício na Inquisição de Coimbra no ano de 1711, e o avô materno Jacinto Lourenço teve uma filha casada com o D.or Francisco Nunes da Roza, Familiar do Sº Ofício na Inquisição de Évora. [OBS: estas informações de parentesco estão equivocadas; nas páginas seguintes é dada a informação precisa].

 

Imagem 08:

- Manoel Lourenço de Barros tinha por mãe Custódia Lourenço, “naquele tempo solteira”.

 

Imagem 09:

- Os avós maternos viviam de sua fazenda e bens. A avó materna era cristã-velha, porém, havia rumor / fama quanto ao avô materno, Jacinto Lourenço.

- Ele (Jacinto Lourenço) era filho legítimo de Antônio Lourenço, natural de Rozário de Louredo e se casou em Salamonde com Madalena de Araújo, em que desta vêm o rumor; era irmã inteira de Antônio de Araújo, ambos de Salamonde, filhos de Domingos (*) Pires e Guiomar de Araújo.

(*): o nome correto é Antônio Pires, como se observará adiante.

- Antônio de Araújo teve por filho Brás de Araújo, que teve por filha Senhorinha “moça”, que, se ausentou para a Vila de Arraiolos para casa de seu tio João de Moraes; ao receber sacramento, mudou o nome para Maria de Moraes; mudando de nome, foi habilitada para casar-se com o D.or Francisco Nunes da Roza.

 

Imagem 10:

- O sacerdote do hábito de São Pedro, Pe Manoel Ribeiro, é neto do dito Jacinto Lourenço.

 

Imagem 12:

- O pai, João de Barros Pereira, era ali casado; a mãe era solteira, de “parto adulterino”, e se casou depois.

- A avó materna se chamava Maria Gomes ou Maria Gomes Martins.

- Por parte de pai é cristão-velho, porém “Jacinto Lourenço padecia infâmia ou fama de judeu” pelas testemunhas. Um antepassado era de Quintas de Lavradas, da freguesia de Bessa, Concelho de Barroso.

 

Imagem 13:

- para aquele lugar viera Francisco Pires de Araújo, filho de Jacinto Lourenço, de Salamonde, e lá teve filhos. Um dos filhos foi Custódio de Araújo, cirurgião de um navio, foi para Lisboa, e se casou com Eva, filha do capitão do mesmo navio, homem de negócios.

- Padre Manoel Ribeiro era primo carnal de Manoel Lourenço de Barros (...).

- De seu antepassado Antônio Pires, casado com Guiomar de Araújo não havia notícia por passar mais de 130 anos. Destes nasceu: Madalena Pires de Araújo, Antônio de Araújo, religioso na Ordem de S. Domingos no Convento de Elvas, Lourenço Pires e Francisco Pires de Araújo.

 

Imagem 14:

- De Francisco Pires de Araújo, houve os filhos:

Antônio Pires / ou Araújo, pai de Custódio de Araújo, Familiar do Sº Ofício em Lisboa.

Brás de Araújo, pai de “Senhorinha” ou “Maria Josefa”, casada com o D.or Francisco Pereira da Roza.

- De Madalena Pires nasceu Jacinto Lourenço, pai de Custódia Lourença e Anna Lourença, esta mãe do Pe. Manoel Ribeiro, “primo carnal em 2º grau de consanguinidade” do habilitando.

- O habilitando e nenhum de seus ascendentes foram presos; não foi casado e não teve filhos ilegítimos. [OBS: somente depois deste processo ele se casou em Barbacena].

- Inquirições na Freguesia de Bessa, Quinta dos Reis e Rabo de Ovelha. Eram locais de má-fama, mas não houve informações específicas de lá.

 

Imagens 15 e 16: lista das testemunhas / nome completo e idade.

 

Imagens 17 e 18: Manoel Lourenço de Barros sabia ler e escrever, tinha cavalos, mercador, trabalhou como sapateiro, tinha disponibilidade de $ 6 mil Cruzados, idade 36 anos, solteiro, sem filhos ilegítimos, ascendência em conformidade.

Lista de depoentes em Barbacena e assinatura do Pe. Feliciano Pitta de Castro.

 

Disto, o processo não teve prosseguimento e conclusão, e, infelizmente, não saberemos a razão pela qual ele não foi adiante e concluído.

 

Visto que Manoel Lourenço de Barros era sobrinho de Ignácio de Barros Pereira, familiar do Santo Ofício, pesquisei o processo de Habilitação do referido, formalizado em 1711. O processo traz importantes informações:

 

Imagem 05:

- identificação do requerente: Ignácio de Barros Pereira, natural de Vila de Ruivaens, freguesia de São Martinho, comarca de Bragança, Arcebispado de Braga, filho legítimo de João de Barros, natural e morador na dita vila e Maria Pereira, do lugar de Cerdeira, matizada na freguesia de Sª Mª de Salto, Concelho de Monte Alegre e moradora em Ruivaens; neto paterno de Ignácio de Barros, morador na Vila de Ruivaens e Izabel Dias, natural de Salamonde, freguesia de São Gens, concelho da Ribeira de Soares e moradora na vila de Ruivaens; neto materno de João Gonçalves natural de São Pedro Fins de Ponderas Concelho da Vila de Monte Alegre e morador na Cerdeira, freguesia de Sª Mª de Salto, Monte Alegre e Izabel Gonçalves, natural e moradora em Sª Mª de Salto.

- casado com Maria de Moraes, natural de Campos, lugar da Vila de Ruivaens, filha de Antônio Pires, natural do dito lugar e Domingas João, natural de Soutelos e batizada em Sº Martinho de Ruivaens; neta paterna de Domingos Pires e Catarina Afonso e neta materna de João Gonçalves e Domingas Jorge.

- requisição para se tornar Familiar do Santo Ofício.

 

Imagens 110, 111 e 112:

- transcrição do batismo de Izabel Gonçalves, avó materna do habilitando, na Igreja de Sª Maria de Salto. Foi batizada a 05/10/1631, pelo Pe Antônio Pereira, filha de Domingos [Lage] e “de sua mulher”.

- transcrição do casamento de João Gonçalves e Izabel Gonçalves, realizado em Cerdeira, a 14/06/1648 (a transcrição do registro não informa os pais dos nubentes).

- transcrição do batismo de Maria Pereira, a 11/02/1649 em Sª Maria do Salto, Monte Alegre, filha de João Gonçalves e “sua mulher”, do lugar de Cerdeira; foram padrinhos Pedro, solteiro, filho de Maria Gonçalves, viúva do mesmo lugar e Maria Dias, mulher de Balthazar Pereira.

- transcrição do casamento de João de Barros de Ruivaens com Maria Pereira, realizado em Sª Mª de Salto a 11/05/1678, celebrado pelo Pe. Gonçalo Barroso Pereira.

 

Imagens 135 e 137:

- Não foi encontrado o batismo do avô materno do habilitando (João Gonçalves).

- Não foi encontrado o batismo da avó paterna do habilitando (Izabel Dias), porém, o Pe. Gervásio Antunes, de Salamonde, informou que a dita Izabel Dias era filha de Álvaro Dias e Águeda de Araújo.

- Não foi encontrado o casamento da referida Izabel Dias com Ignácio de Barros.

 

Ignácio de Barros Pereira foi considerado “habilitado e limpo de sangue”, e tornou-se Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Coimbra.

 

Além das informações supracitadas, procurei diversos registros nas freguesias de São Gens de Salamonde e São Martinho de Ruivães, ambas localizadas no Concelho de Vieira do Minho-PT. Nas pesquisas, foi possível obter mais informações da família e trajetória dos Lourenço e Pereira de Barros na região:



Além destes registros inerentes ao período em que João de Barros Pereira e Custódia Lourença viveram, encontrei também registros mais antigos, concernentes a ascendência de ambos, em Salamonde:


- Falecimento de Maria de Araújo, a 05/03/1634 em Salamonde. O registro cita escritura ao “genro Álvaro Dias”.

- Izabel, batizada em Salamonde a 17/11/1628, filha de Álvaro Dias e Águeda de Araújo.

- Casamento em Salamonde, a 26/07/1622 de Álvaro Dias e Águeda de Araújo. Testemunhas: Fernando Dias, João de Araújo e outros. O registro não cita os pais dos noivos.

- Casamento em Salamonde, a 11/06/1609 de Antônio Araújo e Maria de Araújo; ele, filho de Gonçalo de Araújo e Branca [ilegível]; ela, filha de Pedro Araújo e Catarina Vaz.

OBS: encontrei apenas esta Maria de Araújo casada com este Antônio de Araújo. Não encontrei o batismo de Águeda de Araújo, esposa de Álvaro Dias; no entanto, sabemos que a dita Águeda de Araújo era filha de uma Maria de Araújo.

 

- Óbito e testamento de Jacinto Lourenço, em Salamonde, a 17/02/1734.

- Casamento em Salamonde a 31/12/1721 de Custódio Vieira da Motta e Custódia Lourença, filha de Jacinto Lourenço e Maria Martins.

- Óbito de Antônio Lourenço em Salamonde, a 19/06/1670.

- Casamento em Salamonde, a 30/01/1650 de Antônio Lourenço e Madalena Pires de Araújo. Testemunhas: João Lourenço, Domingos Lourenço e Francisco João.

- Óbito de Guiomar de Araújo em Salamonde, a 01/10/1668; citou o genro Antônio Lourenço como herdeiro.

- Casamento em Salamonde, a 20/05/1631 de Antônio Fernandes com Guiomar de Araújo, “viúva de Antônio Pires”.

- Batismo em Salamonde, a 10/02/1623 de Madalena, filha de Antônio Pires e Guiomar de Araújo.

 

Com todas as informações coletadas no processo de Manoel Lourenço de Barros [1754] e registros paroquiais encontrados, podemos descrever a família dos Pires de Araújo / Lourenço. Aqui desenvolvo:

Guiomar de Araújo foi casada com Antônio Pires, residentes em Salamonde. Em 20/05/1631, viúva, casou-se segunda vez com Antônio Fernandes. Faleceu na mesma localidade, a 01/10/1668. Com Antônio Pires, teve os filhos:

F1. Antônio de Araújo, natural de Salamonde. Religioso na Ordem de São Domingos no Convento de Elvas. Filho:

F2. Madalena Pires de Araújo, batizada em Salamonde a 10/02/1623, casou-se na mesma localidade a 30/01/1650 com Antônio Lourenço, natural de Rozário de Louredo. João Lourenço, Domingos Lourenço e Francisco João foram testemunhas do matrimônio. Antônio foi citado como herdeiro da sogra Guiomar de Araújo, no registro de 01/10/1668, e faleceu em Salamonde a 19/06/1670. Filhos:

F2N1. Jacinto Lourenço, com “infâmia ou fama de judeu” citada no processo de seu neto Manoel Lourenço de Barros em 1754, cuja fama era oriunda de seus avós maternos, mas, não comprovada, conforme depoimentos. Faleceu com testamento em Salamonde, em 17/02/1734, proprietário de terras e somas em dinheiro. Foi casado com Maria Martins {Gomes}, com pelo menos os seguintes filhos:

F2N1B1. Custódia Lourença, casada em Salamonde a 31/12/1721 com Custódio Vieira da Motta; antes do matrimônio, quando solteira, teve “parto adulterino”, cujo pai foi o cirurgião João de Barros Pereira, natural de Ruivães. Filho:

F2N1B1Tr1. Manoel Lourenço de Barros, indivíduo em voga neste texto.

F2N1B2. Anna Lourença. Não é mencionado o nome de seu marido no processo, mas é dado por filho:

F2N1B2Tr1. Pe Manoel Ribeiro, sacerdote do Hábito de São Pedro.

F2N1B3. Manoel Lourenço, casado com Izabel Dias. Citados no testamento de Jacinto Lourenço.

F3. Lourenço Pires, casado em Campos de Lama Longa, Concelho de Ruivães.

F4. Francisco Pires de Araújo, com os filhos:

F4N1. Antônio Pires {ou Araújo}, com o filho:

F4N1B1. Custódio de Araújo, cirurgião, casado com Eva, filha de um capitão de navio, homem de negócios. Familiar do Sº Ofício em Lisboa.

F4N2. Brás de Araújo. Teve por filha:

F4N2B1. Senhorinha. Se ausentou para a vila de Arraiolos, para casa de seu tio João de Moraes; ao receber o sacramento, mudou seu nome para “Maria de Moraes” ou “Maria Josefa”. Posteriormente, foi habilitada para se casar com o D.or Francisco Nunes da Roza, familiar do Sº Ofício da Inquisição de Évora.


No tocante a ascendência de Manoel Lourenço de Barros, natural de Salamonde, habilitando ao Santo Ofício em 1754, e, posteriormente casado com Maria do Rozário em Barbacena, Minas Gerais, temos a seguinte árvore de costados:




Aqui encerro a pesquisa acerca da ascendência de Manoel Lourenço de Barros, português de São Gens/Salamonde, Braga e povoador de Minas Gerais, em específico Barbacena, Ibitipoca, Bias Fortes e do distrito de Rosário/Juiz de Fora, na expectativa futura de continuar os estudos e encontrar mais informações.

 

REFERÊNCIAS:

 

SETTE, Bartyra. Manoel Lourenço de Barros. Projeto Compartilhar. Disponível em: http://www.projetocompartilhar.org/Familia/ManoelLourencodeBarros.htm

 

Manoel Lourenço de Barros in “Nossas Famílias e Suas Histórias”. Disponível em:

https://tiltedlogic.org/Familia/getperson.php?personID=I7553&tree=Miriam01

 

Batismo de Prudente, Barbacena/Matriz, 27/03/1767. Family Search. Disponível em:

https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:S3HY-65MQ-K5D?view=index&personArk=%2Fark%3A%2F61903%2F1%3A1%3AQL99-MNGZ&action=view&cc=2177275&lang=pt

 

Diligência de Habilitação de Manoel Lourenço de Barros. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações Incompletas, doc. 4286. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2348311

 

Diligência de Habilitação de Ignácio Pereira de Barros. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, Inácio, mç. 3, doc. 48. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/details?id=2329794

 

Tombo.pt . Registros Paroquiais Portugueses:

Braga  > Vieira do Minho >  Salamonde: https://tombo.pt/f/vrm15

Braga  > Vieira do Minho >  Ruivães: https://tombo.pt/f/vrm14

 

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

AVISO para clientes (CIL) - 30 janº 2025

 Prezados Clientes (CIL),

Por meio deste, informo a todos:

Estamos a ter um número grande de pedidos da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), cujas solicitações são contínuas e exaustivas.

Visto que:

- A CIL está levando mais de dois anos para emitir uma primeira análise ou solicitação, e, em raríssimas ocasiões, o certificado é emitido sem ocorrer pedidos ou solicitações de documentação adicional.

- A CIL está a pedir revisão das árvores genealógicas, solicitando que sejam retirados “datas e local desconhecidos” para eventos (batismo, casamento e óbitos) quando não temos tais informações, sendo que, esta era a orientação de preenchimento no próprio site da instituição e modelo de árvore genealógica da própria CIL.

- Temos vivenciado situações em que, muitas vezes, pessoas da mesma família que iniciaram processos na CIL com o mesmo relatório genealógico, tem resultados diferentes, como, por exemplo, um membro da família receber a certificação e o outro não, sendo que entraram com a mesma documentação.

- Em diversas ocasiões, mesmo quando uma ligação familiar está bem embasada, com um inventário ou outro documento, a CIL solicita documentos adicionais (geralmente certidão de casamento), sendo que, muitas vezes, estes documentos não existem ou não possuem a informação requisitada pelos mesmos (por exemplo, registros de casamento que não mencionam os pais dos noivos – omissão muito comum no Séc. XIX).

- Bibliografias, antes aceitas, não são mais. Apenas a Genealogia Paulistana têm sido aceita, para gerações mais antigas.

- Os critérios de avaliação foram alterados consideravelmente, sem aviso prévio e sem publicação no site da instituição.

 

Todas estas mudanças se aprofundaram a partir de setembro/2022. O governo português, na época, imputou para a CIL maior responsabilização no processo de certificação, o que alterou as emissões de certificados. Infelizmente NÃO existe nenhuma garantia de que o processo será bem-sucedido, visto que a própria instituição (CIL), não considera aquilo que ela mesma já aprovou. A considerar que é uma entidade que não tem obrigatoriedade jurídica para emissão do certificado, cabe-nos tentar cumprir o que se pede. A lembrar que estamos no âmbito do direito português.

 

Processos Familiares - Comunicado:

- Quanto aos pedidos de revisão de árvore genealógica, vou efetuá-las apenas uma primeira e única vez, e enviar o arquivo em WORD para os senhores, para que possam efetuar os ajustes posteriores requisitados pela CIL.

 

- Do momento que envio este aviso adiante, NÃO VOU RESPONDER A CIL pedidos de documentação complementar para gerações já aprovadas no certificado “matriz”. Quando fui contratado para o processo familiar, o objetivo era apenas a formalização deste, e não fui pago para pesquisa documental e genealógica complementar nas gerações antigas / já aprovadas (que requer buscas de certidões e documentos – quando existem).

 

SE VOCÊ RECEBEU ALGUMA SOLICITAÇÃO DA CIL, siga abaixo as instruções:

 

1.         Pendência que exige nova árvore genealógica (modelo B):

Entrar em contato através do meu e-mail saulo_franco@yahoo.com.br e solicitar a árvore genealógica em WORD, para que o senhor(a) faça a formatação de acordo com o solicitado pela CIL. Quando houver a recomendação de retirar da árvore a expressão “data e local desconhecidos”, você deve substitui-la por “Minas Gerais, Brasil” ou “Ceará, Brasil”, “São Paulo, Brasil” ou “Portugal”, a depender da geração e contexto dos antepassados.

 

2.         Pendência que exige envio de nova procuração:

Verificar com advogado(a) ou modelo de procuração no próprio site da CIL.

 

3.         Pendência que exige o novo envio do formulário:

Verificar com advogado(a) ou formulário (modelo) no site da CIL.

 

4.         Pendência que exige uma nova autorização familiar:

A CIL está a exigir que somente o requerente que pagou € 500,00 de donativo possa assinar a autorização familiar. Por anos, não foi assim; várias pessoas que receberam os certificados transmitiam a autorização – o que não aceitam mais. Então, deverá verificar com quem lhe forneceu a autorização familiar a seguinte informação: quem foi a pessoa que fez o pagamento dos 500 euros na linha? Essa pessoa deverá compartilhar bisavós com você e assinar nova autorização.

Caso não possua isso, eventualmente deverá fazer o complemento do donativo restante.

 

5.         Exigência / solicitação de documentação da linha – documentos adicionais:

Verificar informações / documentos em cartórios (após 1889) ou Inventários/Fóruns Regionais, Igrejas/Dioceses (anterior a 1889) ou registros/digitalizações no Family Search. Verificar também com o familiar que deu a autorização a documentação utilizada no relatório genealógico inicial.